Legislação de Controle de Emissões Atmosféricas no Brasil: Guia CONAMA 2026

Legislação de Controle de Emissões Atmosféricas no Brasil Guia CONAMA 2026
Resposta rápida
No Brasil, os limites de emissão atmosférica de fontes fixas industriais estão nas resoluções CONAMA 382/2006 e 436/2011. A qualidade do ar é regulada pela CONAMA 491/2018, atualizada pela CONAMA 506/2024. As penalidades vêm da Lei 9.605/1998 e do Decreto 6.514/2008, o licenciamento da Lei 6.938/1981, e a proteção do trabalhador da NR-15. Os órgãos estaduais, como a CETESB em São Paulo, fiscalizam e podem ser mais rigorosos.

Uma das maiores dificuldades de quem gerencia uma indústria é saber qual norma ambiental se aplica ao seu processo. As resoluções do CONAMA se sobrepõem, têm marcos temporais diferentes e convivem com regras estaduais. Esse cenário gera confusão, receio de multa e, muitas vezes, correria antes de uma auditoria ambiental ou da renovação da licença de operação.

Este guia reúne, em um só lugar, as principais normas de controle de emissões atmosféricas, explica o que cada uma regula e mostra como se organizar. Ele tem caráter informativo e não substitui a consultoria de um advogado ambiental ou de uma consultoria técnica. Para entender o equipamento que faz o tratamento dos gases, veja o guia sobre como funciona um lavador de gases industrial.

A tabela abaixo é um mapa rápido das normas tratadas neste guia:

NormaO que regulaQuando observar
CONAMA 382/2006Limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixasFontes instaladas ou com licença de instalação solicitada a partir de 2 de janeiro de 2007
CONAMA 436/2011Limites de emissão para fontes fixas mais antigasFontes instaladas ou com licença de instalação solicitada antes de 2 de janeiro de 2007
CONAMA 491/2018 e 506/2024Padrões de qualidade do arAvaliação da qualidade do ar no entorno e instrumentos de gestão
CONAMA 430/2011 e 357/2005Efluentes líquidos e classificação dos corpos d’águaEstações de tratamento e processos com descarte líquido
Lei 6.938/1981Política Nacional do Meio Ambiente e licenciamentoToda atividade potencialmente poluidora
Lei 9.605/1998Crimes e sanções por poluição e falta de licençaEmissão sem controle ou operação irregular
NR-15Insalubridade e limites de tolerância a agentes químicosExposição de trabalhadores a gases, vapores e poeiras

CONAMA 382/2006 — Limites de emissão de fontes fixas

A Resolução CONAMA 382/2006 estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas. Ela organiza esses limites em anexos, fixados por poluente e por tipologia de fonte. Os poluentes mais comuns nas tabelas são o material particulado, os óxidos de enxofre (SOx) e os óxidos de nitrogênio (NOx), além de outros compostos conforme o processo.

A lógica dos anexos é a seguinte: cada tipo de processo ou de combustível tem seus próprios valores-limite, expressos em concentração de poluente no gás de chaminé, em condições de referência definidas na própria resolução. Por isso, não existe um único número aplicável a toda a indústria. A tabela a seguir mostra exemplos de tipologias com anexos específicos e o raciocínio para consulta:

Tipologia de fontePoluentes que costumam ter limiteComo consultar
Geração de calor por combustão externa (caldeiras a óleo, gás natural, biomassa)Material particulado, SOx e NOxAnexo correspondente ao combustível utilizado
Turbinas a gásNOx e outros poluentes conforme o combustívelAnexo específico para turbinas
Processos de fabricação (celulose, vidro, alumínio primário, siderurgia, fertilizantes, refino de petróleo)Definidos por processo e por poluenteAnexo do setor, no texto oficial

CONAMA 436/2011 — Fontes mais antigas

A Resolução CONAMA 436/2011 complementa a 382/2006 e trata das fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores a 2 de janeiro de 2007. Na prática, a data de instalação da sua fonte define qual das duas resoluções se aplica, e essa é a primeira pergunta a responder para acabar com a confusão entre as normas. Em caso de ampliação ou modificação relevante do processo, vale consultar o órgão ambiental sobre o enquadramento.

Para o setor de combustão, a página sobre lavador de gases para caldeiras e combustão de óleos explica o que um lavador úmido consegue e não consegue tratar em cada poluente.

CONAMA 491/2018 — Qualidade do ar

A Resolução CONAMA 491/2018 define os padrões nacionais de qualidade do ar, baseados nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde. Ela trata de poluentes como o material particulado (MP10 e MP2,5), o ozônio, o dióxido de enxofre, o dióxido de nitrogênio e o monóxido de carbono. Diferentemente da 382 e da 436, ela não fixa o limite de saída da chaminé de uma fonte: ela mede a qualidade do ar que a população respira.

Atualização pela CONAMA 506/2024

Em julho de 2024, a Resolução CONAMA 506/2024 atualizou o sistema de padrões de qualidade do ar. A mudança decorre da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6148, que determinou ao CONAMA a edição de nova norma tomando como base as diretrizes da OMS de 2021. Segundo as fontes consultadas, o modelo adota padrões intermediários, progressivamente mais restritivos, até chegar aos padrões finais alinhados à OMS, com datas a serem fixadas em resolução futura.

O efeito prático para a indústria é uma tendência de maior exigência sobre as emissões que contribuem para o material particulado e outros poluentes monitorados. Como o texto consolidado e os prazos podem ser ajustados, vale conferir a versão vigente no site do CONAMA antes de tomar decisões de investimento.

CONAMA 430/2011 — Efluentes

A Resolução CONAMA 430/2011 dispõe sobre as condições e os padrões de lançamento de efluentes líquidos e complementa a CONAMA 357/2005, que classifica os corpos d’água e estabelece as diretrizes para seu enquadramento. Os parâmetros incluem pH, temperatura, demanda bioquímica de oxigênio (DBO), óleos e graxas e metais pesados.

Embora trate de efluente líquido, e não de emissão atmosférica, essa resolução importa para quem gera os dois tipos de resíduo, como as estações de tratamento. Nesses locais, a estação precisa atender ao padrão do efluente tratado e, ao mesmo tempo, controlar os gases odorantes do processo, tema da página de lavador de gases para ETE e ETA.

Lei 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente

A Lei 6.938/1981 é a base do sistema ambiental brasileiro. Ela instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e estabeleceu instrumentos como o licenciamento ambiental e o princípio do poluidor-pagador. Também prevê a responsabilidade civil objetiva: o poluidor deve reparar o dano independentemente de culpa.

Na prática, a licença ambiental é o documento que condiciona a operação da empresa e costuma trazer exigências específicas de controle de emissões, monitoramento e apresentação de laudos. Para quem constrói uma nova fábrica, o sistema de tratamento de gases é parte do projeto necessário para obter a licença de operação.

Novo marco do licenciamento ambiental

Em agosto de 2025 foi sancionada a Lei 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, com entrada em vigor prevista para fevereiro de 2026 e questionamentos em andamento no Supremo Tribunal Federal. Como o tema ainda evolui, confirme com o órgão licenciador como as novas regras afetam o seu processo de licenciamento ou de renovação.

Lei 9.605/1998 — Crimes Ambientais

A Lei de Crimes Ambientais define as sanções penais e administrativas aplicáveis a quem polui. Ela permite responsabilizar a pessoa jurídica e também os dirigentes e responsáveis pela conduta. A tabela resume os dispositivos mais relevantes para emissões atmosféricas:

DispositivoCondutaConsequência
Lei 9.605/1998, art. 54Causar poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humanaPena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, no caso doloso
Lei 9.605/1998, art. 60Fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença ou autorizaçãoPena de detenção, de 1 a 6 meses, ou multa, ou ambas
Lei 9.605/1998, art. 72Infrações administrativasAdvertência, multa, embargo e suspensão de atividades, entre outras
Decreto 6.514/2008, art. 61Causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humanaMulta de R$ 5.000 a R$ 50.000.000

Multa retroativa e prazos de adequação

Uma dúvida frequente é o medo de multa retroativa. Em regra, normas que criam sanções não retroagem para punir condutas anteriores à sua vigência. Por outro lado, uma emissão irregular que continua ocorrendo é uma situação que persiste, e pode ser autuada enquanto durar. Cada caso depende de seus fatos, e a orientação de um advogado ambiental é indispensável.

Também não existe um prazo único de adequação. O prazo costuma ser definido pelo órgão ambiental na licença, em condicionantes ou em Termo de Ajustamento de Conduta, e a própria divisão entre as resoluções 382 e 436 usa marcos temporais ligados à instalação da fonte. Por isso, o caminho mais seguro é procurar o órgão antes da fiscalização, e não depois dela.

NR-15 — Insalubridade química

A Norma Regulamentadora 15 trata das atividades e operações insalubres e protege o trabalhador, e não o ambiente externo. Ela é relevante para as emissões porque os mesmos gases que saem pela chaminé estão, antes disso, no ar do local de trabalho. Os anexos mais citados em processos químicos são:

AnexoTemaRelevância para emissões
Anexo 11Agentes químicos com limite de tolerância e inspeção no local de trabalhoGases e vapores como amônia, ácido clorídrico e gás sulfídrico
Anexo 12Poeiras mineraisMaterial particulado em fundições, mineração e moagem
Anexo 13Agentes químicos em atividades e operações específicasManipulação de substâncias químicas em processos industriais

A caracterização da insalubridade pode gerar o adicional previsto na CLT, em graus mínimo, médio e máximo, correspondentes a 10%, 20% e 40% do salário mínimo. Os limites de tolerância de cada substância e a aplicação do anexo devem ser confirmados pelo SESMT da empresa, a partir da avaliação ambiental realizada no local de trabalho. O controle na fonte, com captação e tratamento dos gases, reduz a exposição e, por consequência, o passivo trabalhista.

Órgãos fiscalizadores

O controle de emissões é compartilhado entre os níveis federal, estadual e municipal. Os órgãos estaduais costumam ser os responsáveis diretos pelo licenciamento e pela fiscalização das indústrias, e podem editar normas próprias, inclusive mais restritivas que as federais:

ÓrgãoÂmbitoObservação
IBAMA e Ministério do Meio AmbienteFederalAtuam em atividades de competência federal e na política nacional
CETESBEstado de São PauloTem regras próprias, frequentemente mais rigorosas que o CONAMA, em temas como lavadores de gases, gases ácidos, odor e material particulado
Órgãos estaduais como INEA (RJ), FEAM e COPAM (MG), IAT (PR), FEPAM (RS), IMA (SC) e IEMA (ES)Demais estadosCada estado pode ter normas e procedimentos específicos de licenciamento e monitoramento
Ministério Público e órgãos municipaisComplementarRecebem denúncias de vizinhança e podem atuar em ações civis e criminais

Como a fiscalização também nasce de denúncias, a reclamação de odor ou de fumaça por moradores do entorno costuma ser o gatilho de muitas vistorias. Por isso, o controle de emissões não é apenas uma exigência de licença, mas uma forma de manter a boa relação com a vizinhança.

Como a Fillkplas garante conformidade

A Fillkplas fabrica, desde 1991, lavadores de gases em polipropileno com tecnologia Plug & Play, que fazem a lavagem, a neutralização e a contenção de gases, vapores, odores, fumaça e material particulado. Os equipamentos são dimensionados dentro dos limites das resoluções CONAMA 436/2011 e 491/2018, e ajudam a empresa a comprovar o controle das emissões no licenciamento, evitando multas, paralisações e denúncias.

Vale esclarecer o papel de cada parte: o equipamento é dimensionado para atender aos limites aplicáveis ao seu processo, e a comprovação é feita por laudo de laboratório habilitado, conforme a exigência do órgão ambiental. A tabela reúne as soluções da Fillkplas por aplicação:

AplicaçãoGases e poluentes tratadosPágina da solução
GalvanoplastiaNévoas e gases ácidos e básicos de banhos químicosLavador para galvanoplastia
Indústria químicaGases ácidos e básicos de reatores e tanquesLavador para indústria química
Gases ácidos inorgânicosHCl, HF, Cl₂ e compostos sulfatadosLavador para HCl, HF e Cl₂
Ácido sulfúricoSO₂, SO₃ e névoa de ácido sulfúricoLavador para ácido sulfúrico
FertilizantesNH₃, HNO₃, HF e partículas fluoradasLavador para fertilizantes
FrigoríficosAmônia de refrigeração industrialLavador para frigoríficos
Controle de odoresOdores industriais e compostos odorantesLavador para odores industriais
Material particuladoPoeiras e partículas finasLavador para material particulado
Névoa de óleoNévoas oleosas de processos industriaisLavador de névoa de óleo
Fundição e metalurgiaFumaça metálica e metais pesadosLavador para fundição
Transbordo e aterrosOdores e gases de resíduosLavador para transbordo e aterros
EsterilizaçãoGases de processos de esterilizaçãoLavador para esterilização

Roteiro de adequação antes de uma auditoria

Para quem precisa se organizar com urgência, uma sequência prática ajuda a transformar a incerteza em plano de ação:

  • Reúna a licença e as condicionantes: verifique as exigências de controle de emissões, monitoramento e laudos.
  • Mapeie as fontes e os poluentes: identifique cada ponto de emissão e o que ele libera.
  • Confirme a norma aplicável: a data de instalação da fonte define o enquadramento entre a 382 e a 436, além das regras estaduais.
  • Meça as emissões: contrate laboratório habilitado para obter o laudo da situação atual.
  • Corrija o que estiver fora do limite: com captação, exaustão e tratamento dimensionados para o processo.
  • Mantenha registros: laudos, manutenções e relatórios facilitam qualquer fiscalização futura.

Perguntas frequentes (FAQ)

Qual CONAMA se aplica às emissões da minha indústria?

Para limites de emissão de fontes fixas, a CONAMA 382/2006 vale para fontes instaladas ou com licença de instalação solicitada a partir de 2 de janeiro de 2007, e a CONAMA 436/2011 para as anteriores a essa data. Normas estaduais também podem se aplicar.

A CONAMA 491/2018 ainda está em vigor?

Sim, com alterações. A CONAMA 506/2024 atualizou os padrões nacionais de qualidade do ar, com base na decisão do STF e nas diretrizes da OMS de 2021. Confira o texto consolidado no site do CONAMA.

Qual é a diferença entre a CONAMA 382 e a CONAMA 491?

A 382 fixa limites de emissão na fonte, como a chaminé de uma fábrica. A 491 define padrões de qualidade do ar, que medem o ar respirado pela população no entorno.

Qual é a multa por poluição do ar?

O Decreto 6.514/2008, em seu artigo 61, prevê multa de R$ 5.000 a R$ 50.000.000 para quem causa poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana. Também podem ocorrer embargo e responsabilização penal.

Existe multa retroativa?

Em regra, normas sancionadoras não retroagem para punir condutas anteriores à sua vigência, mas uma emissão irregular que continua pode ser autuada. Cada caso deve ser avaliado por um advogado ambiental.

A NR-15 se aplica a emissões atmosféricas?

A NR-15 protege o trabalhador e trata da exposição a agentes químicos no ambiente de trabalho. Ela é complementar às resoluções do CONAMA, que tratam das emissões para o ambiente externo.

A CETESB pode exigir mais que o CONAMA?

Sim. Os órgãos estaduais podem editar normas próprias, e a CETESB costuma ter regras mais rigorosas em temas como gases ácidos, odor e material particulado.

O lavador de gases da Fillkplas atende a essas normas?

Os lavadores Fillkplas são dimensionados dentro dos limites das resoluções CONAMA 436/2011 e 491/2018. A comprovação do atendimento é feita por laudo de laboratório habilitado, conforme o órgão ambiental.

Verifique se sua empresa está em conformidade

Entender a norma é o primeiro passo, e aplicá-la ao seu processo é o segundo. A equipe técnica da Fillkplas avalia os gases e os pontos de emissão da sua planta e indica a solução mais adequada. Solicite a consulta gratuita e verifique se a sua empresa está em conformidade antes da próxima fiscalização.

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